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INFORMATIVO TST nega pedido de trabalhador para advogar em causa própria Empregado queria se defender em ação trabalhista sem advogado. Para o ministro Dalazen, possibilidade seria ‘uma falsa vantagem’O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou nesta terça-feira (13) uma ação de um trabalhador que pedia para advogar em causa própria em processos da Justiça do Trabalho. Por 17 votos a 7, os ministros definiram que a defesa de empregados contra empregadores só pode ser feita por advogados. Os ministros analisaram em plenário um recurso protocolado por um trabalhador contra decisão de instâncias inferiores da Justiça do Trabalho. A ação apresentada pelo empregado, que não é advogado, acabou arquivada, uma vez que, pela decisão do TST, somente advogados têm legitimidade para entrar com ações na Corte. Fabricantes, fornecedores e vendedores respondem solidariamente por danos a consumidores A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que fornecedores, fabricantes e todos os participantes da cadeia produtiva devem responder solidariamente pelos possíveis danos que produtos defeituosos ou serviços causem aos consumidores. Transexual consegue alteração de nome e gênero, sem registro da decisão judicial na certidão O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a alteração do pré-nome e da designação de sexo de um transexual de São Paulo que realizou cirurgia de mudança de sexo. Ele não havia conseguido a mudança no registro junto à Justiça paulista e recorreu ao Tribunal Superior. A decisão da Terceira Turma do STJ é inédita porque garante que nova certidão civil seja feita sem que nela conste anotação sobre a decisão judicial. O registro de que a designação do sexo foi alterada judicialmente poderá figurar apenas nos livros cartorários. Documenos Necessários para Inscrição de Estagiário - OAB/PB - Certidão e Histórico Escolar; - Certidão Criminal da Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça Estadual; - Declaração de atividade, função ou cargo público que exerce; - Certificado de Reservista; - RG, CPF, Título de Eleitor, Quitação Eleitoral; - Três fotos 3 x 4, fundo branco (homem de paletó e gravata); - Comprovante de residência. - Taxa Obs: Todas as cópias deverâo ser autenticadas em cartório. Escritório de Assistência Jurídica O Escritório de Prática Jurídica das Faculdades Asper permite aos acadêmicos colocarem em prática conhecimentos técnicos, exercitando o direirto por meio de atendimento de pessoas com baixa renda familiar, viabilizando assim o acesso à justiça e esses cidadãos.Atualmente é prestada assistência jurídica no âmbito do Direito Civil; Direito do Consumidor e Trabalhista. No Escritório a vivência do cotidiano do trabalho jurídico não se restrige a formulação de peças, e sim a atendimento aos clientes, audiências, visitas ao Fórum, onde se aprende como protocolar as petições, preencher guias, verificar o trâmite das ações, como conseguir determinadosdocumentos e etc. O Escritório funciona semanalmente, as terças, quartas, quintas e sextas-feiras, das 13 às 17 horas, sob orientação de um advogado. O aluno interessado em práticar como estagiário deverá firmar Termo de Estágio; indicar um período de plantão e providenciar a carteira de estagiário junto à OAB. Todas as atividades de estágio realizadas pelo acadêmico serão computadas como horas de Prática Jurídica Real junto a Coordenção do Curso. O Escritório de Prática é composto com os seguintes espaços: - Cabines para atendimento; -Sala para reunião; -Sala para recepção e secretaria; -Sala para as demandas do Juizado Especial Virtual; -Coordenação de Prática Jurídica; -Sala para Fichário e para guardar os livros de consultas e Legislação. Enfim, o Escritório de Prática Jurídica vem fazendo a sua parte, cumprindo o seu papel de forma eficiente, sempre buscand o beneficiar o maior número de pessoas, bem como aprimorar o conhecimento de seus alunos. Dr. Newton Marcelo Paulino de Lima Coordenador do Escritório de Prática Jurídica.
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